CONSELHO
REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 3ª REGIÃO – CRN-3/SP-MS
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CRN-3, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008 –
ABERTURA
Olga Maria Silverio Amancio, presidente do Conselho Regional de
Nutricionistas da 3ª Região –
CRN-3, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a
realização do CONCURSO PÚBLICO, sob
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do CRN-3.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso
Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2.
A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRN-3,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame
intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir
conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e de redação
para os cargos de nível médio; e prova objetiva, de redação e de títulos para o
cargo de nível superior.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência de contratação do CRN-3.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargos, locais de trabalho,
carga horária, salários, vagas oferecidas, escolaridades e taxas de inscrição:
|
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
|
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
|
100 |
Assistente Administrativo |
São
Paulo-SP |
R$ 1.338,57 |
40h |
- |
5 |
R$ 37,00 |
|
200 |
Assistente Técnico |
São
Paulo-SP |
R$ 1.338,57 |
40h |
- |
5 |
R$ 37,00 |
|
300 |
Auxiliar Administrativo I |
Bauru-SP
|
R$ 823,34 |
40h |
- |
5 |
R$ 37,00 |
|
301 |
Auxiliar Administrativo I |
Campinas-SP |
R$ 823,34 |
40h |
1 |
5 |
R$ 37,00 |
|
302 |
Auxiliar Administrativo I |
Campo
Grande-MS |
R$ 823,34 |
40h |
1 |
5 |
R$ 37,00 |
|
303 |
Auxiliar Administrativo I |
Presidente
Prudente-SP |
R$ 823,34 |
40h |
1 |
5 |
R$ 37,00 |
|
304 |
Auxiliar Administrativo I |
Ribeirão
Preto-SP |
R$ 823,34 |
40h |
1 |
5 |
R$ 37,00 |
|
305 |
Auxiliar Administrativo I |
Santos-SP |
R$ 823,34 |
40h |
- |
5 |
R$ 37,00 |
|
306 |
Auxiliar Administrativo I |
São
José do Rio Preto-SP |
R$ 823,34 |
40h |
- |
5 |
R$ 37,00 |
|
307 |
Auxiliar Administrativo I |
São
José dos Campos-SP |
R$ 823,34 |
40h |
1 |
5 |
R$ 37,00 |
|
308 |
Auxiliar Administrativo I |
São
Paulo-SP |
R$ 823,34 |
40h |
7 |
5 |
R$ 37,00 |
|
309 |
Auxiliar Administrativo I |
Sorocaba-SP |
R$ 823,34 |
40h |
1 |
5 |
R$ 37,00 |
|
400 |
Operador de Call Center |
São
Paulo-SP |
R$ 795,27 |
30h |
1 |
5 |
R$ 37,00 |
|
500 |
Secretária |
São
Paulo-SP |
R$ 1.476,93 |
40h |
- |
5 |
R$ 37,00 |
|
* Benefícios: auxílio-refeição,
vale-transporte e assistência médica. ** Cadastro
Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem
de classificação, durante o período de validade do concurso. |
|||||||
|
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
|
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
|
600 |
Encarregado de Setor I |
São
Paulo-SP |
R$ 1.539,61 |
40h |
- |
2 |
R$ 52,00 |
|
700 |
Nutricionista Fiscal I |
Bauru-SP
|
R$ 2.033,90 |
40h |
- |
3 |
R$ 52,00 |
|
701 |
Nutricionista Fiscal I |
Campinas-SP |
R$ 2.033,90 |
40h |
1 |
3 |
R$ 52,00 |
|
702 |
Nutricionista Fiscal I |
Campo
Grande-MS |
R$ 2.033,90 |
40h |
1 |
3 |
R$ 52,00 |
|
703 |
Nutricionista Fiscal I |
Presidente
Prudente-SP |
R$ 2.033,90 |
40h |
- |
3 |
R$ 52,00 |
|
704 |
Nutricionista Fiscal I |
Ribeirão
Preto-SP |
R$ 2.033,90 |
40h |
- |
3 |
R$ 52,00 |
|
705 |
Nutricionista Fiscal I |
Santos-SP |
R$ 2.033,90 |
40h |
- |
3 |
R$ 52,00 |
|
706 |
Nutricionista Fiscal I |
São
José do Rio Preto-SP |
R$ 2.033,90 |
40h |
- |
3 |
R$ 52,00 |
|
707 |
Nutricionista Fiscal I |
São
José dos Campos-SP |
R$ 2.033,90 |
40h |
- |
3 |
R$ 52,00 |
|
708 |
Nutricionista Fiscal I |
São
Paulo-SP |
R$ 2.033,90 |
40h |
2 |
3 |
R$ 52,00 |
|
709 |
Nutricionista Fiscal I |
Sorocaba-SP |
R$ 2.033,90 |
40h |
1 |
3 |
R$ 52,00 |
|
* Benefícios: auxílio-refeição,
vale-transporte e assistência médica. ** Cadastro
Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem de
classificação, durante o período de validade do concurso. |
|||||||
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no
Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo
candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso do CRN-3 serão realizadas somente via internet.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 06/10/2008 às 12h de 17/11/2008, considerando-se o
horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 17 de novembro de
2008, com o boleto bancário impresso (não
será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 17 de novembro de 2008.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não
se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do
Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 17 de
novembro de 2008, via SEDEX, ao endereço do
INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os
seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRN-3, que terá decisão sobre a sua
qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRN-3, quer por
decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRN-3 e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado
de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou
inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
4.2.1. O interessado que preencher os
requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de
inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do Instituto, juntamente com
cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no
subitem 4.2.2 e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente até 10 de novembro de 2008, por meio de
SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Quadrix
de Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530 – Brasília-DF, mencionando “SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO – CONCURSO PÚBLICO 01/200 – CRN-
4.2.2. Somente
serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e
não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos:
contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de
pessoa física); d) no
caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes
a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e
recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto
de renda de pessoa física);
4.2.3.
Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda
familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes
documentos: a) documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de
energia elétrica, de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s)
e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.
4.2.4. As informações prestadas no requerimento de
isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.2.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa
de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar
e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a
isenção, sem apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos
subitens 4.2.1, 4.2.2 e
4.2.3; e
d) não
observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.
4.2.6. No caso da alínea “b” do
item 4.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
4.2.7. Não será permitida, após a entrega do
requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da
documentação, bem como revisão.
4.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de Tecnologia
e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 20 de n
ovembro de
4.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.3 deste Edital
estará, automaticamente, excluído do Concurso Público.
4.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança
Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras
funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do
modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997).
4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo),
carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso
Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.8. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e
correta.
4.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato
da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação
de inscrição via internet quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não
fará as provas.
4.12. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.13. O comprovante de
inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 24 de novembro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.13.1. No comprovante de inscrição constarão as informações de Dia, Local e Sala de
Prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.
4.13.2. Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à
sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.14. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever
de observar o edital a ser publicado.
4.15. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.16. Os eventuais
erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.17.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no
site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Nível
Médio
|
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
|
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
|
Informática |
15 |
2 |
30 |
|
Legislação |
5 |
1 |
5 |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
1 |
20 |
|
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
75 |
|
Prova
de Redação |
|
|
20 |
5.1.2. Nível
Superior
|
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
|
10 |
2 |
20 |
|
|
Informática |
10 |
1 |
10 |
|
Legislação |
10 |
2 |
20 |
|
Conhecimentos
Específicos |
20 |
2 |
40 |
|
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
90 |
|
Prova
de Redação |
|
|
20 |
|
Prova
de Títulos |
|
|
23 |
5.2. A prova de redação será aplicada
para os cargos de nível médio e superior, no mesmo dia da prova objetiva.
5.3. A prova de redação,
composta de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá caráter
classificatório. Serão analisadas na correção: a capacidade de estruturação, a
lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da
exposição e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.
5.4.
Somente serão avaliadas as redações dos 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados
na prova objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação
considerada para este fim.
5.4.1. Durante o período
de validade do concurso, poderão ser convocados novos candidatos habilitados,
por ordem de classificação, para a realização da prova de redação.
5.5. Será eliminado do Concurso Público o
candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação.
5.6. A duração da prova,
incluindo a prova objetiva e a de redação, será de 4 (quatro) horas.
5.7.
Questões semelhantes poderão estar presentes em
provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de
nível de escolaridade.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão nas cidades de São Paulo, Campinas, Ribeirão
Preto, Presidente Prudente, no estado de São Paulo, e em Campo
Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, com data prevista para o dia 30/11/08, em locais que serão
divulgados oportunamente no mural do CRN-3 e
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1. A data da
prova é sujeita à alteração.
6.2. Ao candidato
só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e
local constantes na lista afixada no mural do CRN-3, ou na confirmação
de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) comprovante
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4. e que foi utilizado
para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão
de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente poderá retirar-se do local
de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar
o documento de identidade exigido no item 4.4. deste Edital;
c)
não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver
sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos
e calculadoras;
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver
a folha de respostas; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.22. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 40% (quarenta por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA
PROVA DE TÍTULOS
8.1. A prova de títulos
será aplicada somente para os cargos de nível superior.
8.1.1. A entrega da prova de títulos ocorrerá nos dias 15 e 16/12/08 (data provavelmente), em locais que serão divulgados oportunamente no mural do CRN-3 e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
8.2.
Serão convocados somente os 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados de cada cargo e
melhor classificados na prova objetiva e os candidatos empatados na última
classificação considerada para este fim.
8.2.1. Durante o período de validade do
concurso, poderão ser convocados novos candidatos habilitados, por ordem de
classificação, para a realização da prova de títulos.
8.3.
Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem
habilitados na prova objetiva.
8.4. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável
pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5.
Serão considerados os títulos conforme subitem 8.10., limitados ao valor máximo
de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.
8.6. A pontuação
alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.7.
Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos,
devendo todos os documentos ser
apresentados em cópias reprográficas
autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado.
8.7.1. Não serão consideradas, para
efeito de pontuação, as cópias não
autenticadas em cartório.
8.7.2. Não serão recebidos documentos originais.
8.8. Os
certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por
instituição de ensino superior no Brasil.
8.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de
títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
8.10. Especificação do Título.
8.10.1. Título de Doutor em
área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da
apresentação dos títulos.
8.10.1.1. O comprovante será:
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.1.2. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.1.3. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.2. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data
da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
8.10.2.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações
ou atestados de conclusão.
8.10.2.2. Valor Unitário será igual a 3,00 pontos.
8.10.2.3. Valor Máximo será igual a 3,00 pontos.
8.10.3. Pós-Graduação em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.
8.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de
pós-graduação lato sensu na área
específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.
8.10.3.2. Valor Unitário será igual a 1,00 pontos.
8.10.3.3. Valor
Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.4. Experiência de trabalho. O
comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor
público, de certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida, em qualquer um dos casos, especificando as
atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pleiteado.
8.10.4.1. Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.
8.
10.4.2. Valor Máximo será igual a
10,00 pontos.
8.10. Da carteira de
trabalho deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas
contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
8.12. Não será computado como experiência
profissional o tempo de serviços prestados simultaneamente a serviço, cujo
tempo já tenha sido computado, trabalho voluntário ou estágio.
8.13. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação, conforme data
prevista no item 8.1.1.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
9.2. Para os cargos de nível médio, aos quais serão aplicadas prova objetiva
e prova de redação, a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPR))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPR = Total de pontos da Prova de Redação
9.3. Para os cargos de nível superior, aos quais serão aplicadas prova
objetiva, de redação e de títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPR) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPR = Total de pontos da Prova de
Redação
TPT = Total de pontos da Prova de Títulos
10. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Na hipótese de igualdade de nota final,
constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da
classificação final:
10.1.1.
Para os cargos do nível médio:
a) maior pontuação
na prova de informática;
b) maior pontuação na prova de língua portuguesa;
c) maior pontuação na prova conhecimentos específicos;
d) maior idade.
10.1.2.
Para os cargos do nível superior:
a) maior pontuação
na prova de legislação;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de língua portuguesa;
d) maior idade.
10.2.
Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio
pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite
à presença dos candidatos empatados e de membros do CRN-3, que definirá o escolhido.
12. DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CRN-3 e divulgado na internet,
no site: www.quadrix.org.br.
11.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
11.3. Os recursos poderão
ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a
partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação
dos resultados.
11.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7. Os recursos deverão ser encaminhados, por via SEDEX, diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à CLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.
11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento específico.
11.8. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 11.7. acima.
11.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
11.10. Se o exame
dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
11.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
11.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E
ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. Estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. Ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da Constituição
Federal;
12.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais;
12.1.5. Se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6. Apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
12.1.7. Aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
12.1.8. Estar devidamente habilitado
para o cargo; e
12.1.9. Cumprir as
determinações deste Edital.
12.2. A admissão
dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRN-3.
12.3. Os
candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para
o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1. Os exames
médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a
eles não caberá qualquer recurso.
12.4. Não serão
aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos
documentos exigidos.
12.5. Após a realização das provas, o
candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª
Região: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 3º andar, Torre Sul,
Jardim Paulistano – CEP: 01452-002 – São Paulo-SP.
12.6. Caso o
candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de
aprovados no Concurso Público.
12.7. O candidato
aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de
trabalho constante do item 1.7 e ao período de experiência constante em
legislação.
12.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1. A convocação de que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CRN-3 nas datas estabelecidas
pelos mesmos.
12.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas)
últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando
do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4
coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou
declaração de firma anterior, informando não haver
feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a),
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de
14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e
Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
12.8.3 A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CRN-3, munido de toda a documentação,
ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do
Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.
13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530
– Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.crn3.org.br.
13.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CRN-3
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos
aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O resultado
final do Concurso será homologado pelo CRN-3,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado nos sites do Conselho (www.crn3.org.br)
e do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), pelo período
de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CRN-3. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRN-3 não
arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização
das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRN-3 e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional
de Nutricionistas da 3ª Região –
CRN-
13.15. Os casos omissos ou duvidosos
serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região – CRN-3 e pela
coordenação do Concurso.
São Paulo-SP, 03 de outubro de 2008.
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Olga
Maria Silverio Amancio
Conselho Regional de
Nutricionistas da 3ª Região CRN-3
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
MISSÃO: desempenha funções de relativa complexidade e responsabilidade
para as quais se exigem firmes conhecimentos dos planos administrativos da
empresa, das rotinas departamentais, dos regulamentos; elabora relatórios,
classifica documentos, entre outras atividades inerentes ao setor.
ASSISTENTE TÉCNICO
REQUISITOS: certificado
de conclusão em Curso Técnico em Nutrição e Dietética, devidamente habilitado
no CRN-3.
MISSÃO: desempenha funções de relativa complexidade e responsabilidade
para as quais se exigem firmes conhecimentos dos planos administrativos da empresa,
das rotinas departamentais, dos regulamentos; elabora relatórios; classifica
documentos, entre outras atividades inerentes ao setor.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
REQUISITOS: certificado
de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente.
MISSÃO: desenvolve serviços administrativos auxiliares de
responsabilidade limitada; executa serviços de digitação; utiliza-se de
máquinas de somar e calcular; procede à coleta de dados para diversas
finalidades, sob orientação; executa tarefas determinadas ou em linha geral;
executa, eventualmente, serviços externos de natureza tal que demandam
conhecimentos e responsabilidade limitados.
HABILIDADES: facilidade para elaborar redações básicas; facilidade de
comunicação para atendimento ao público; experiência em rotinas
administrativas; capacidade de planejamento e execução de tarefas padronizadas;
capacidade de trabalhar em equipe.
Operad
OPERADOR DE CALL CENTER
REQUISITOS: certificado
de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada
pelo órgão competente.
MISSÃO: atende ligações, prestando informações padronizadas a pessoas
físicas e jurídicas, realiza serviços administrativos auxiliares e de
responsabilidade limitada, executa serviços de digitação; procede à coleta de
dados para diversas finalidades, sob orientação; executa tarefas determinadas
ou em linha geral.
SECRETÁRIA
REQUISITOS: certificado
de conclusão em curso técnico de Secretariado, com registro na DRT.
MISSÃO: desempenha
HABILIDADES: facilidade
NÍVEL SUPERIOR
ENCARREGADO DE SETOR I
REQUISITOS: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Administração de Empresas ou correlatas fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente; e respectivo registro no Conselho de Classe.
MISSÃO: desempenha funções de relativa complexidade e responsabilidade
para as quais se exigem firmes conhecimentos dos planos administrativos da
empresa, das rotinas departamentais, dos regulamentos; elabora relatórios setoriais
e coordena as atividades intradepartamentais; treina funcionários; articula-se
com os outros setores da empresa, visando ao pleno desenvolvimento dos planos
administrativos.
NUTRICIONISTA FISCAL I
REQUISITOS: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente; e respectivo registro no Conselho de Classe.
Disponibilidade para trabalhos externos /
viagens e possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo.
Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica.
Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos).
Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do
período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e
consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo,
adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção,
preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções
de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e
elementos da comunicação.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft
Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas
de internet e uso de navegadores.
Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Lei
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Comunicação e relações públicas. Qualidade no atendimento ao
público interno e externo. Técnicas de redação. Elaboração de correspondência
empresarial e oficial. Elaboração de relatórios e registros. Agenda. Rotinas
administrativas e de escritório. Elaboração e manutenção de banco de dados.
Noções de administração pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e
cartórios. Noções de administração de materiais e almoxarifado. Cadastro e
licitações. Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e
métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de
registros informatizados. Ética profissional e sigilo profissional. Cultura e
ambiente organizacional. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos.
Gestão de
informação.
ASSISTENTE TÉCNICO: Comunicação e relações públicas. Qualidade no atendimento ao
público interno e externo. Técnicas de redação. Elaboração de correspondência
empresarial e oficial. Elaboração de relatórios e registros. Agenda.
Elaboração, condução e avaliação de reuniões. Gestão organizacional:
planejamento, estratégia, estrutura. Gerenciamento e gestão de equipes. Rotinas
administrativas e de escritório. Elaboração e manutenção de banco de dados.
Noções de administração pública. Noções
sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Noções de administração de
materiais e almoxarifado. Cadastro e licitações. Arquivo e sua documentação:
organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de
arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Ética
profissional e sigilo profissional. Cultura e ambiente organizacional. Gestão
da qualidade: análise de melhoria de processos. Gestão de informação.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I: Qualidade no atendimento ao
público interno e externo. Técnicas de redação. Elaboração de correspondência
empresarial e oficial. Elaboração de relatórios e registros. Agenda. Rotinas
administrativas e de escritório. Elaboração e manutenção de banco de dados.
Noções de administração pública. Noções
sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Noções de administração de
materiais e almoxarifado. Cadastro e licitações. Arquivo e sua documentação:
organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de
arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Ética
profissional e sigilo profissional. Cultura e ambiente organizacional. Gestão
da qualidade: análise de melhoria de processos. Rotinas de Pessoal.
OPERADOR DE CALL CENTER: Qualidade no atendimento ao público
interno e externo. Comunicação telefônica. Noções de software de
controle de ligações. Atualização de cadastro telefônico. Meios de comunicação. Noções de PABX. Noções de internet e intranet.
Noções de comunicação pelo MSN. Noções de uso dos serviços de telefonia. Noções de arquivamento. Operação de equipamentos de
escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Noções sobre
funcionamento dos bancos e cartórios. Organismos e autarquias públicas.
Noções de rotinas das áreas administrativa, financeira e de escritório. Gestão
da qualidade. Gestão de informação. Ética profissional e sigilo profissional.
Elaboração de relatórios e registros.
SECRETÁRIA: Comunicação
telefônica. Comunicação e relações públicas; qualidade no atendimento ao
público interno e externo. Uso de equipamentos de
escritório. Agenda. Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo;
técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas;
arquivamento de registros informatizados. Correspondência
empresarial e oficial. Redação Oficial. Formas de tratamento. A
NÍVEL SUPERIOR
ENCARREGADO DE SETOR I
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo.
Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica.
Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos).
Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do
período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e
consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo,
adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição
e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft
Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas
de internet e uso de navegadores.
Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Lei
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Comunicação e relações públicas. Qualidade no atendimento ao
público interno e externo. Técnicas de redação. Elaboração de correspondência
empresarial e oficial. Elaboração de relatórios e registros. Agenda.
Elaboração, condução e avaliação de reuniões. Gestão organizacional:
planejamento, estratégia, estrutura. Gerenciamento e gestão de equipes. Rotinas
administrativas e de escritório. Elaboração e manutenção de banco de dados.
Noções de administração pública. Noções
sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Noções de administração de
materiais e almoxarifado. Cadastro e licitações. Arquivo e sua documentação:
organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de
arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Ética
profissional e sigilo profissional. Cultura e ambiente organizacional. Gestão
da qualidade: análise de melhoria de processos. Gestão de informação. Administração de Pessoal e Recursos Humanos. Recrutamento e seleção de
pessoal. Cargos e salários. Administração do desempenho. Treinamento e
desenvolvimento. Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária. Conceito
de empregado e empregador, contrato individual de trabalho, interrupção,
suspensão e extinção de contrato de trabalho, trabalho em condições insalu
NUTRICIONISTA FISCAL I
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo.
Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica.
Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos).
Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do
período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e
consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo,
adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção,
preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação.
Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão,
tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft
Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas
de internet e uso de navegadores.
Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Sistema CFN/CRN: Lei
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais da profissão de
Nutricionista. Nutrição Básica:
Cálculo de NDPcal, IMC e classificação (nos diversos estágios de vida), macro e
micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações);
metabolismo energético; guias alimentares; planejamento de cardápios; rotulagem
alimentos. Nutrição Clínica:
Avaliação do estado nutricional, cuidado nutricional do trato digestório,
terapia nutricional em cardiopatia, dislipidemia, diabetes melitus, hipertensão
arterial, síndrome metabólica; procedimentos na EMTN (Equipe Multidisciplinar
de Terapia Nutricional). Alimentação Coletiva:
Manual de Boas Práticas, APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de
Controle), DVAs (Doenças Veiculadas por Alimentos); Segurança Alimentar e
Nutricional, PAT; Administração de UANs. Saúde
Pública: Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição; Alimentação
e Nutrição para grupos da população (crianças, adolescentes, adultos e idosos),
doenças carenciais de magnitude no Brasil, saneamento básico, monitoramento e
avaliação das práticas de promoção à saúde. Resolução ANVISA RDC nº 216, de
15/09/04 – primeiro regulamento nacional sobre Boas Práticas para serviços de
alimentação. Portaria MS nº 1428, de 26/11/93 – Regulamento Técnico para
Inspeção Sanitária de Alimentos; Diretrizes para o Estabelecimento de Boas
Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e
Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade
(PIQ’s) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos. Resolução RDC nº 63, de
06/07/00. Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde). Lei n º 8.212/91 (Lei
Orgânica da Seguridade Social).
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ANEXO III REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
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Eu,
____________________________________________________________________________________________________________,
CPF nº__________________________, candidato (a) ao cargo
de _________________________________________________________, no Concurso Público nº 01/2008 do Conselho Regional de
Nutricionistas da 3ª Região – CRN-3, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e
apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos
abaixo: Tipo de deficiência de que é portador:
________________________________________________________________________________, Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): _____________________________________________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo:
_____________________________________________________________________________ (OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais
passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres). Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso
necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de
prova necessário. NÃO
NECESSITA de
PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL. NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial). _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ Data:
______/__________/___________ _________________________________________________ Assinatura do
Candidato(a) |