CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

                                                                             CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CONCESSÃO DO TÍTULO DE

ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA E SEU RESPECTIVO REGISTRO

EDITAL CFP Nº 03/2008

                  

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, tendo em vista a Resolução CFP nº 13/07, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso de Provas e Títulos para Concessão do Título de Especialista em Psicologia e seu respectivo registro, mediante condições estabelecidas neste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Concurso de Provas e Títulos será regido por este edital e executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.

1.2 As provas serão realizadas nas seguintes cidades: Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Vitória (ES).

 

2. ESPECIALIDADES

 

NEUROPSICOLOGIA

PSICOLOGIA JURÍDICA

PSICOLOGIA CLÍNICA

PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO

PSICOLOGIA DO ESPORTE

PSICOLOGIA SOCIAL

PSICOLOGIA DO TRÂNSITO

PSICOMOTRICIDADE

PSICOLOGIA ESCOLAR E EDUCACIONAL

PSICOPEDAGOGIA

 


3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

 

3.1 O candidato deverá ser psicólogo com mais de 2 (dois) anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia, contínuos ou intermitentes, contados até a data de realização da prova, e estar em pleno gozo dos seus direitos, ou seja:

 

I – não estar com o pagamento das anuidades interrompido temporariamente, de acordo com o Art. 16, da Resolução CFP nº 03/07;

II – não estar com sua inscrição cancelada, conforme estabelece o Art. 11 da Resolução CFP nº 03/07;

III não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V, do Art. 27, da Lei nº 5.766/71; e

IV – estar adimplente com relação às anuidades dos exercícios anteriores, de acordo com o Art. 89, da Resolução CFP nº 03/07.

 

3.2 O candidato deverá ter prática profissional na especialidade requerida, a ser comprovada conforme indicado nos subitens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, de acordo com as especificações a seguir, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução CFP nº 13/07.

3.2.1 No caso de profissional com vínculo empregatício, constitui documento obrigatório a declaração do empregador (pessoa jurídica), em que deverá constar:

I – identificação do empregador com número do CNPJ e endereço completo;

II – identificação do signatário, que deverá ser responsável legal pelo registro de funcionários, com a citação do cargo que ocupa, ou que ocupou, e número de inscrição no CPF;

III – função exercida, com a descrição das atividades e a indicação do período em que foram realizadas pelo requerente; ou

IV – atividade de supervisão na especialidade requerida e o período dessa atividade, ratificada pelo responsável direto pelo curso e acompanhada do programa da disciplina de estágio, no caso dos psicólogos que comprovarão a experiência profissional por meio da supervisão de estágio em cursos regulares de graduação e pós-graduação em psicologia.

3.2.2 No caso de profissional autônomo, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para a comprovação do exercício profissional durante o período de, pelo menos, dois anos:

I – prova de inscrição no INSS e na Secretaria da Fazenda Municipal (ISS), durante todo o período;

II – declaração de três psicólogos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, atestando o exercício profissional do requerente, na especialidade, durante o período, com dedicação exclusiva ou como atividade claramente principal, devendo constar, necessariamente, a identificação do declarante com o número de inscrição profissional no CRP, número de inscrição no CPF e endereço completo; e

III – pelo menos um documento complementar, entre os abaixo discriminados:

a) declaração do CRP atestando que atuou como responsável técnico por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

b) pelo menos duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas na área da especialidade;

c) declaração de vinculação pessoal à sociedade científica, associativa ou de formação, legalmente estabelecida por cinco anos e que tenha objetivos estatutários ligados à área, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado;

d) declaração da condição de conveniado na especialidade, com planos de saúde ou organizações de seguridade social, regularmente registrados, com remuneração direta por parte do plano, especificado o tempo e o volume anual de serviços prestados;

e) declaração de atividade docente de supervisão de atividade prática, em curso de Psicologia em instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, por período de 2 (dois) anos, em disciplina ligada à área da especialidade;

f) outros documentos que o profissional considere suficientes para atestar a inequívoca especialidade no efetivo exercício profissional, cuja aceitabilidade dependerá de parecer da Comissão de Análise para a Concessão do Título Profissional de Especialista do Conselho Regional.

3.2.3 Atividade voluntária comprovada na especialidade exercida por pelo menos dois anos, contínuos ou intermitentes atestada por instituição. Constitui documento obrigatório a declaração da instituição (pessoa jurídica), em que deverá constar:

I – identificação da instituição com número do CNPJ e endereço completo;

II – identificação do signatário, que deverá ser responsável legal pelo registro de funcionários, com a citação da função que ocupa, ou que ocupou, e número de inscrição no CPF;

III – função exercida, com a descrição das atividades e a indicação do período em que foram realizadas pelo requerente;

IV – esta modalidade dispensa a apresentação de comprovantes de INSS e ISS.

 

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

 

4.1 A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 São condições para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) declarar, no requerimento da inscrição, que possui os requisitos exigidos para o título pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

f) estar com o CPF regularizado; e

g) não registrar antecedentes criminais.

4.3 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

4.3.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.3.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

 

5. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

 

5.1 Da Inscrição via internet

5.1.1 Período: das 10h de 10/09/2008 às 12h de 10/11/2008, considerando-se o horário de Brasília.

5.2.2 Site: www.quadrix.org.br

 

5.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

5.3.1 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer estabelecimento da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 10 de novembro de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

5.3.2 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 10 de novembro de 2008.

5.3.3 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

5.3.4 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

5.3.5. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da inscrição.

5.4 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição.

5.5 O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a partir de 21 de novembro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.5.1 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.

5.6 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, objeto da inscrição do candidato.

5.7 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.8 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.9 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

5.10 Não deverá ser enviado ao Conselho Federal de Psicologia ou ao Instituto Quadrix qualquer cópia de documento de identidade.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

 

6.1 No ato de inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de especialidade e a cidade em que realizará a prova objetiva e discursiva, indicadas nos itens 1 e 2, respectivamente.

6.2 Não será aceita solicitação de alteração de opção de especialidade para a realização da prova.

6.3 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou a certificação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

6.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a certificação.

6.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

6.6 Os candidatos portadores de deficiência ou de necessidades especiais, que necessitarem de prova Braille ou ampliada ou de quaisquer condições especiais, deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, ao Instituto Quadrix, no seguinte endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, por qualquer motivo, não poderão ser atendidos.

6.6.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.6.2 A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização da prova.

6.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Conselho Federal de Psicologia do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.8 O candidato deverá declarar na solicitação de inscrição que tem ciência e aceita que, caso seja habilitado, deverá entregar ao Conselho Regional de Psicologia em que estiver inscrito os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no subitem 3.2 deste edital para efeito da concessão e registro do Título de Especialista em Psicologia, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final do Concurso Público.

6.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo que, no ato da inscrição, o candidato deverá declarar que conhece e aceita os termos do presente edital.

 

7. DAS PROVAS DO CONCURSO

 

7.1 O Concurso constará de prova objetiva, discursiva e de títulos, de caráter eliminatório e classificatório. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada e a prova discursiva será composta de 4 (quatro) questões, conforme segue:

1ª Fase – Provas Objetiva e Discursiva

PROVAS

N° de questões

Peso

Valor

Objetiva

40

1,5

60 pontos

Discusiva

4

10

40 pontos

Total das Provas

44

-

100 pontos

2ª Fase – Prova de Títulos

Prova de Títulos

-

-

20 pontos

 

 

7.2 As provas objetiva e discursiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio, de acordo com o item 13 – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

7.3 A prova objetiva e a discursiva terão duração de 4 (quatro) horas e trinta minutos.

7.4 As questões da prova discursiva abordarão situações-problema relativas à prática profissional da especialidade requerida.

7.4.1 Na avaliação da parte discursiva, serão considerados o domínio do conhecimento teórico-prático, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação teórico-metodológica e o uso correto do vernáculo.

7.5 As provas serão realizadas nas cidades citadas no item 1.2.

7.6 A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.

7.7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

7.8. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.

7.10 A confirmação da data e horário e informações sobre o local para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.11 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, deverá acessar o site: www.quadrix.org.br ou entrar em contato com o Instituto Quadrix, nos telefones: (61) 3963.4717 / 4718, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o ocorrido.

7.11.1 Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

7.11.2 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

7.11.3 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.12 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta de tinta azul ou preta, de confirmação da inscrição e do documento de identidade original.

7.13 Não será admitido ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.14 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.15 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora da data, do local e do espaço físico predeterminados em edital.

7.16 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelo órgão fiscalizador de exercício profissional (Conselhos Regionais de Psicologia); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por força de lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.16.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.16.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.16.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

7.17 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.16 deste edital, será automaticamente excluído do Concurso.

7.18 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local do exame com armas, ainda que possua o respectivo porte, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), ou estiver fazendo uso de boné ou chapéu. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será o responsável pela criança.

 

PROVA OBJETIVA

 

7.20 A prova objetiva tem data prevista para ocorrer em 07 de dezembro de 2008, no período da tarde, em locais que serão divulgados oportunamente nos sites: www.quadrix.org.br e www.pol.org.br.

7.20.1 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

7.20.2 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno da prova objetiva, após 4 (quatro) horas do seu início.

7.20.3 O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.20.4 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Quadrix devidamente treinado.

 

PROVA DISCURSIVA

 

7.21 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva.

7.21.1 Para a realização da prova discursiva o candidato receberá o Caderno de Questões, no qual redigirá as respostas com caneta de tinta azul ou preta. A prova deverá ser feita em letra legível, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Quadrix, devidamente treinado, que deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detectação de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da prova e a conseqüente eliminação do candidato do Concurso.

7.21.2 Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

7.21.3 Ao final da prova o candidato entregará o Caderno de Questões ao fiscal da sala.

7.22 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova,

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

7.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

7.24 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

7.25 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de avaliação.

 

PROVA DOS TÍTULOS

 

8.1 Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser postados, VIA SEDEX, no período de 08/12 a 12/12/08, para o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, no endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF.

8.1.1 Para efeito de prazo de encaminhamento por SEDEX, será considerada a data do carimbo de postagem nos Correios.

8.1.2 Após a postagem via SEDEX, o candidato deverá enviar obrigatoriamente o comprovante dos Correios para os números de fax: (61) 3963.4717 / 4718, constando o número do SEDEX, o nome do candidato e o número de inscrição.

8.2 Não serão considerados os documentos para a Prova de Títulos apresentados fora do prazo, local e horários estabelecidos neste Edital, ou sem assinatura, ou sem carga horária ou sem a carga horária mínima, ou em desacordo com o disposto neste Edital.

8.3 Os documentos dos títulos não serão devolvidos ao candidato.

8.4 Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data da entrega, observadas as condições previstas neste edital.

 

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

ALÍNEA A

Certificado de Curso de Extensão na área da especialidade requerida, presencial ou a distância, com duração mínima compreendida entre 80 e 120 horas, realizado em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, reconhecida pelo MEC.

VALOR DE CADA TÍTULO

1

PONTUAÇÃO MÁXIMA