CONSELHO
FEDERAL DE PSICOLOGIA
CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CONCESSÃO DO TÍTULO DE
ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA E SEU RESPECTIVO REGISTRO
EDITAL CFP Nº 03/2008
O
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, tendo em vista a Resolução CFP nº 13/07, TORNA
PÚBLICA a realização de Concurso de Provas e Títulos para Concessão do Título de
Especialista em Psicologia e seu respectivo registro, mediante condições
estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O
Concurso de Provas e Títulos será regido por este edital e executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2
As provas serão realizadas nas seguintes cidades: Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo
Grande (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO),
João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio
de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Vitória (ES).
2. ESPECIALIDADES
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NEUROPSICOLOGIA |
PSICOLOGIA JURÍDICA |
|
PSICOLOGIA CLÍNICA |
PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL
E DO TRABALHO |
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PSICOLOGIA DO ESPORTE |
PSICOLOGIA SOCIAL |
|
PSICOLOGIA DO TRÂNSITO |
PSICOMOTRICIDADE |
|
PSICOLOGIA ESCOLAR E
EDUCACIONAL |
PSICOPEDAGOGIA |
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1 O candidato deverá ser psicólogo com mais de 2 (dois) anos de
inscrição em Conselho Regional de Psicologia, contínuos ou intermitentes, contados até a data de realização da
prova, e estar em pleno gozo dos seus direitos, ou
seja:
I – não estar com o
pagamento das anuidades interrompido temporariamente, de acordo com o Art. 16,
da Resolução CFP nº 03/07;
II – não estar com sua
inscrição cancelada, conforme estabelece o Art. 11 da Resolução CFP nº 03/07;
III – não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação
ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético, conforme
estabelecem os incisos II, IV e V, do Art. 27, da Lei nº 5.766/71; e
IV – estar adimplente com
relação às anuidades dos exercícios anteriores, de acordo com o Art. 89, da
Resolução CFP nº 03/07.
3.2 O candidato deverá ter
prática profissional na especialidade requerida, a ser comprovada conforme
indicado nos subitens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, pelo período mínimo de 2 (dois)
anos, de acordo com as especificações a seguir, em cumprimento ao disposto no
artigo 11 da Resolução CFP nº 13/07.
3.2.1 No caso de profissional com vínculo empregatício,
constitui documento obrigatório a declaração do empregador (pessoa jurídica),
em que deverá constar:
I – identificação do empregador com número do
CNPJ e endereço completo;
II – identificação do signatário, que deverá ser
responsável legal pelo registro de funcionários, com a citação do cargo que
ocupa, ou que ocupou, e número de inscrição no CPF;
III – função exercida, com a descrição das atividades e a
indicação do período em que foram realizadas pelo requerente; ou
IV – atividade de supervisão na especialidade requerida e o
período dessa atividade, ratificada pelo responsável direto pelo curso e
acompanhada do programa da disciplina de estágio, no caso dos psicólogos que
comprovarão a experiência profissional por meio da supervisão de estágio em
cursos regulares de graduação e pós-graduação em psicologia.
3.2.2 No caso de profissional autônomo, deverá
apresentar os documentos abaixo relacionados para a comprovação do exercício
profissional durante o período de, pelo menos, dois anos:
I – prova de inscrição no INSS e na Secretaria
da Fazenda Municipal (ISS), durante todo o período;
II – declaração de três psicólogos regularmente
inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos,
atestando o exercício profissional do requerente, na especialidade, durante o
período, com dedicação exclusiva ou como atividade claramente principal, devendo constar, necessariamente, a
identificação do declarante com o número de inscrição profissional no CRP,
número de inscrição no CPF e endereço completo; e
III – pelo
menos um documento complementar, entre os abaixo discriminados:
a) declaração do CRP atestando que atuou como
responsável técnico por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;
b) pelo menos duas declarações ou cópias
contratuais de consultorias realizadas na área da especialidade;
c) declaração de vinculação pessoal à sociedade
científica, associativa ou de formação, legalmente estabelecida por cinco anos
e que tenha objetivos estatutários ligados à área, na qualidade de membro,
aluno, docente ou associado;
d) declaração da condição de conveniado na
especialidade, com planos de saúde ou organizações de seguridade social, regularmente
registrados, com remuneração direta por parte do plano, especificado o tempo e
o volume anual de serviços prestados;
e) declaração de atividade docente de supervisão
de atividade prática, em curso de Psicologia em instituição de ensino superior,
reconhecida pelo MEC, por período de 2
(dois) anos, em disciplina ligada à área da especialidade;
f) outros documentos que o profissional
considere suficientes para atestar a inequívoca especialidade no efetivo
exercício profissional, cuja aceitabilidade dependerá de parecer da Comissão de
Análise para a Concessão do Título Profissional de Especialista do Conselho
Regional.
3.2.3
Atividade voluntária comprovada na
especialidade exercida por pelo menos dois
anos, contínuos ou intermitentes atestada por instituição. Constitui
documento obrigatório a declaração da instituição (pessoa jurídica), em que
deverá constar:
I – identificação da instituição com número do
CNPJ e endereço completo;
II – identificação do signatário, que deverá ser
responsável legal pelo registro de funcionários, com a citação da função que
ocupa, ou que ocupou, e número de inscrição no CPF;
III – função exercida, com a descrição das
atividades e a indicação do período em que foram realizadas pelo requerente;
IV – esta modalidade dispensa a apresentação de
comprovantes de INSS e ISS.
4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
4.2 São condições para inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou
gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima
de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações
eleitorais;
d) se do sexo masculino, estar em dia
com as obrigações militares;
e) declarar, no requerimento da inscrição, que possui os
requisitos exigidos para o título pretendido e que conhece e aceita as normas
constantes deste Edital.
f) estar com o CPF
regularizado; e
g) não registrar
antecedentes criminais.
4.3
Para efetivar sua inscrição,
é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) regularizado.
4.3.1 O candidato que não possuir CPF deverá
solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou
Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes
do término do período de inscrições.
4.3.2 Terá sua inscrição cancelada e será
automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de
outra pessoa.
5. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET
5.1
Da Inscrição via internet
5.1.1 Período: das 10h de 10/09/2008 às 12h
de 10/11/2008, considerando-se o horário de Brasília.
5.2.2 Site:
www.quadrix.org.br
5.2 O INSTITUTO
QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das
linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
5.3 Após o preenchimento do formulário
eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento
da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
5.3.1
O pagamento da taxa
de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer estabelecimento da rede bancária, no horário de
expediente bancário, até o dia 10 de
novembro de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de
depósito em conta ou agendamento).
5.3.2
O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 10 de novembro de 2008.
5.3.3
As solicitações de
inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
5.3.4
O candidato terá sua
inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de
sua taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais).
5.3.5. No caso de pagamento da taxa de
inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer
motivo, o INSTITUTO QUADRIX
reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no
cancelamento automático da inscrição.
5.4 O
descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição.
5.5 O
comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br,
a partir de 21 de novembro de 2008,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.5.1
Em caso de não confirmação
de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717,
de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
5.6 Não
haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, objeto da inscrição
do candidato.
5.7
Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja
qual for o motivo alegado.
5.8 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional
ou fora do período estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for
verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos
estabelecidos neste Edital.
5.9 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento
de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.
5.10 Não deverá ser enviado ao Conselho Federal de Psicologia ou ao
Instituto Quadrix qualquer cópia de documento de identidade.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1 No ato de inscrição, o
candidato deverá indicar sua opção de especialidade e a cidade em que realizará
a prova objetiva e discursiva, indicadas nos itens 1 e 2, respectivamente.
6.2 Não será aceita
solicitação de alteração de opção de especialidade para a realização da prova.
6.4 Antes de efetuar a
inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e verificar se preenche todos
os requisitos exigidos para a certificação.
6.5 O comprovante de inscrição
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização
da prova.
6.6 Os candidatos portadores de
deficiência ou de necessidades especiais, que necessitarem de prova Braille ou
ampliada ou de quaisquer condições especiais, deverão requerê-la durante o período de inscrição,
pessoalmente ou via SEDEX, ao Instituto Quadrix, no seguinte endereço: CLN 113,
Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF. Os
candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, por qualquer motivo,
não poderão ser atendidos.
6.6.1 A solicitação de condições especiais
será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.6.2 A não solicitação de
condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de
realização da prova.
6.7 As informações prestadas na
solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo
o Conselho Federal de Psicologia do direito de excluir do Concurso aquele que
não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.8 O candidato deverá
declarar na solicitação de inscrição que tem ciência e aceita que, caso seja
habilitado, deverá entregar ao Conselho Regional de Psicologia em que estiver
inscrito os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no subitem 3.2
deste edital para efeito da concessão e registro do Título de Especialista em
Psicologia, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado
final do Concurso Público.
6.9 Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
edital, sendo que, no ato da inscrição, o candidato deverá declarar que conhece
e aceita os termos do presente edital.
7. DAS PROVAS DO CONCURSO
7.1 O Concurso constará de
prova objetiva, discursiva e de títulos, de caráter eliminatório e
classificatório. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco)
alternativas cada e a prova discursiva será composta de 4 (quatro) questões, conforme segue:
|
1ª Fase – Provas Objetiva e Discursiva |
|||
|
PROVAS |
N° de questões |
Peso |
Valor |
|
Objetiva |
40 |
1,5 |
60 pontos |
|
Discusiva |
4 |
10 |
40 pontos |
|
Total
das Provas |
44 |
- |
100 pontos |
|
2ª Fase – Prova de Títulos |
|||
|
Prova de Títulos |
- |
- |
20 pontos |
7.2 As provas objetiva e discursiva
avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo
compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade
de raciocínio, de acordo com o item 13 – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
7.4 As questões da prova
discursiva abordarão situações-problema relativas à prática profissional da
especialidade requerida.
7.4.1 Na avaliação da parte
discursiva, serão considerados o domínio do conhecimento teórico-prático, o
emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de
argumentação teórico-metodológica e o uso correto do vernáculo.
7.5 As provas serão realizadas
nas cidades citadas no item 1.2.
7.7. Os eventuais erros de digitação de
nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros
deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário
específico, que será entregue na sala de prova.
7.8.
Não serão fornecidas,
por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados no site:
www.quadrix.org.br.
7.11 Eventualmente, se, por qualquer que
seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, deverá
acessar o site: www.quadrix.org.br ou entrar em contato com o Instituto Quadrix,
nos telefones: (61) 3963.4717 / 4718, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h,
para verificar o ocorrido.
7.11.1 Ocorrendo o caso constante deste item,
poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o
respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste
Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.
7.11.2 A inclusão de que trata este item será
realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade
da referida inscrição.
7.11.3 Constatada eventual irregularidade na
inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito
à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos
todos os atos dela decorrentes.
7.12 O candidato deverá comparecer ao local
designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora
do horário fixado para o seu início, munido de caneta de tinta azul ou preta,
de confirmação da inscrição e do documento de identidade original.
7.13 Não será admitido ingresso de
candidatos nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
7.14 Não haverá segunda chamada
para a realização das provas. O não comparecimento para realização das provas
implicará a eliminação automática do candidato.
7.15 Não será aplicada prova, em hipótese
alguma, fora da data, do local e do espaço físico predeterminados em edital.
7.16 Serão considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelo órgão fiscalizador de exercício
profissional (Conselhos Regionais de Psicologia); passaporte; certificado de
reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por força de lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o
modelo novo, com foto).
7.16.1 Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de
perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
7.16.2 Não serão aceitos como
documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis
e/ou danificados.
7.16.3 Não será aceita cópia de
documento de identidade, ainda que autenticada.
7.17 Por ocasião da realização
das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem
7.16 deste edital, será automaticamente excluído do Concurso.
7.18 No dia de realização das provas, não
será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local do exame com armas,
ainda que possua o respectivo porte, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), ou estiver fazendo uso de boné
ou chapéu. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do
candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
PROVA OBJETIVA
7.20.1 No ato da realização da prova
objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de
Respostas.
7.20.2 O candidato somente poderá retirar-se
do local de realização da prova levando o caderno da prova objetiva, após 4 (quatro) horas do seu início.
7.20.3 O candidato deverá transcrever as
respostas na Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como
assinar no campo apropriado, que será o único documento válido para a correção
da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em
hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do
candidato.
7.20.4 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado
condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será
acompanhado por um fiscal do Instituto Quadrix devidamente treinado.
PROVA DISCURSIVA
7.21.1
Para a realização da prova discursiva o candidato receberá o Caderno de
Questões, no qual redigirá as respostas com caneta de tinta azul ou preta. A
prova deverá ser feita em letra legível, não sendo permitida a interferência
e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por um fiscal do Instituto Quadrix, devidamente treinado, que
deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais
gráficos de pontuação. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada,
rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de
texto definitivo, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser
anulada. Assim, a detectação de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da prova e a conseqüente
eliminação do candidato do Concurso.
7.21.2 Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a
identificação do candidato.
7.21.3 Ao final da prova o candidato entregará o Caderno de Questões ao
fiscal da sala.
7.22 Terá sua prova anulada e será
automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das
provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para
a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução da prova;
c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular
e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem
expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, pagers,
notebook e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às
suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não
os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material da prova ao
término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo,
portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno
de prova,
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa
do Concurso.
7.23 Se, a qualquer tempo, for
constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do Concurso.
7.24 Não haverá, por qualquer
motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento de candidato da sala de prova.
7.25
No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de avaliação.
PROVA DOS TÍTULOS
8.1 Os
documentos para a Prova de Títulos deverão ser postados, VIA SEDEX, no período
de 08/12 a 12/12/08, para o Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, no endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 109
e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
8.1.1 Para efeito de prazo de
encaminhamento por SEDEX, será considerada a data do carimbo de postagem nos
Correios.
8.1.2 Após a postagem via SEDEX, o candidato deverá enviar obrigatoriamente o comprovante dos
Correios para os números de fax: (61) 3963.4717 / 4718, constando o número do
SEDEX, o nome do candidato e o número de inscrição.
8.2 Não serão
considerados os documentos para a Prova de Títulos apresentados fora do prazo,
local e horários estabelecidos neste Edital, ou sem assinatura, ou sem carga
horária ou sem a carga horária mínima, ou em desacordo com o disposto neste
Edital.
8.3 Os documentos dos títulos
não serão devolvidos ao candidato.
8.4 Somente serão aceitos os títulos
a seguir relacionados, expedidos até a data da entrega, observadas as condições
previstas neste edital.
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QUADRO
DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|
ALÍNEA A |
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Certificado de Curso de Extensão
na área da especialidade requerida, presencial ou a distância, com duração
mínima compreendida entre 80 e 120 horas, realizado em Instituição de Ensino
Superior, pública ou privada, reconhecida pelo MEC. |
|
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VALOR
DE CADA TÍTULO |
1 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA | |